O Salão Paulista foi criado por um Decreto em 1934.

Ele deveria ser anual, mas deixou de ser realizado durante 11 anos. Na Lei havia uma cláusula extinguindo o Salão se ele não se realizasse durante cinco(5) anos seguidos, a Lei caducaria e o Salão não mais seria realizado

O Legislador imaginou que se o Salão fosse do interesse dos artistas eles não deixariam de realiza-lo durante 5 anos seguidos.

Numa entrevista publicada no Jornal “ O Estado de São Paulo” Marcos Mendonça informou que ia realizar no primeiro trimestre de 1998 a primeira edição de um novo formato de mostras periódicas de artes visuais, substituindo o Salão Paulista que estava muito desgastado , desativado ha seis anos, pelo projeto Mapa Cultural Paulista.

Palavras textuais dele publicadas no Caderno 2 : Vamos rastrear novas gerações de artistas plásticos paulistas e garantir excelentes condições de visibilidade para suas obras."

O projeto de autoria de Anna Maria Belluzzo, Carmela Gross e Marcelo Araújo, foi encaminhado para a área administrativa da Secretaria de Estado da Cultura que resolveu a parte jurídica, alterando o decreto que estabeleceu o Salão Paulista. No Mapa Cultural Paulista o júri se desloca as varias regiões do interior onde o governo estadual dispõe de centros culturais, desenvolve salões de arte.

Com o perdão da má palavra, esse projeto é uma droga, está a seis anos gastando dinheiro público e azarando a carreira dos artistas do interior, sustentando os críticos de arte desempregados e os artistas sem mercado ligados a Secretaria de Estado da Cultura.

O Jornal “ Diário de Noticias de São Paulo”, no dia 22 de junho de 1999, publicou “ Carta aberta ao Deputado que estiver disposto a resgatar a nossa Arte” assinado por mim onde eu relatava a substituição do Salão pelo Mapa Cultural , e pedia uma Lei criando um Salão de Arte sem júri de seleção onde o artista pudesse se expressar livremente , um Salão moderno já que a arte é eterna e a Secretaria de Cultura deve mostrar num Salão a arte que o povo faz e não impor um tipo de arte que não é entendida e nem apreciada pela maioria da população.

O diretor do Jornal recebeu uma carta da Secretaria da Cultura assinada por Dna , Genny, ordenando uma retratação pois absolutamente o secretario não havia substituído o Salão Paulista pelo projeto Mapa Cultural Paulista.

Escrevi uma carta ao Senhor Governador Dr. Mario Covas, anexando a ordem de Dna Genny, e um xerox da pagina do Caderno 2 com a entrevista de Marcos Mendonça a Angélica de Morais, perguntando se foi para isso que ele lutou contra a ditadura sendo até preso . Não me retratei, deixei de fazer minha coluna sobre arte no Diário de Noticias não me aconteceu nada, mas fiquei “ muito querida “ na Secretaria de Cultura, fama que tenho até hoje de ser uma tremenda “mala” sem alça.

Em 1999, o Secretario de Estado da Cultura Dr. Marcos Mendonça, cumprindo uma promessa de campanha feita na Associação Paulista de Belas Artes , resolveu ressuscitar o Salão Paulista de Belas Artes.

Depois de 11 anos, e sem alguém com muita experiência e competência atestada por um vasto currículo em organização de mostras de arte, o 51 Salão Paulista de Belas Artes foi inaugurado dia 25 de janeiro de 2000, no Hall monumental da Assembléia Legislativa , com um almoço, discursos, autoridades, e outras inutilidades, sem catálogos, e sem espaço para as obras dos artistas vivos mas com muitos quadros de artistas falecidos, montagem péssima e muita falta de respeito aos artistas, e um júri incompetente que recusou obras de artistas premiados com a Grande Medalha de Prata de Salões anteriores que se inscreveram tentando a medalha de Ouro. Entre eles Augustus Mendes da Silva, Heitor Carrilo e Vera Doninni.

A divulgação na imprensa foi só de fatos negativos. Saiu publicado no Caderno 2 na coluna do Cesar Giobbi , e na Folha na seção “ A cidade é sua”.

O 51 Salão Paulista foi horrível, uma lástima, e depois de cinco(5) meses quando foram distribuídos os catálogos eles estavam a altura do Salão, no mesmo baixo nível. Só vendo para acreditar. O catalogo que é mais importante que a exposição, e é uma publicação promocional, a ferramenta do artista para comercializar seus trabalhos, na capa em vez do quadro que mereceu no último Salão a Medalha de honra, colocaram o quadro “ Os Imigrantes “ mutilado , cortaram a parte inferior e superior do quadro que é retangular e ficou quadrado e sem o credito para seu autor, que nessa circunstancia não deve ter se importado porque a composição do trabalho ficou prejudicada e a figura principal ficou sem metade do pé . Colocaram uma tarja preta em todas as paginas, e os textos dos membros do júri falando mal dos artistas expositores, e a foto dos seus péssimos trabalhos, no lugar das fotos dos trabalhos premiados. Uma VERGONHA!

Passou!, todo mundo reclamou, publico e artistas só quem gostou? A comissão organizadora, a julgadora e a comissão de artes plásticas da Secretaria, e os premiados.

O Salão Paulista não pode parar, é hora de começar a organizar o 52 Salão Paulista.

Quem vai ser da Comissão organizadora agora que já vimos os erros? Nós vimos mas a Secretaria e a APBA, não . A presidente da comissão organizadora e um dos membros continuaram os mesmos, quem foi o coordenador geral do 51 Salão Cláudio de Sena Martins passou a integrar a comissão organizadora do 52 Salão. Falei por telefone com esse senhor por ocasião da distribuição do catalogo do 51 Salão Paulista de Belas Artes , chamando sua atenção para os textos ofensivos aos artistas publicado no catalogo, e informando a ele que os artistas expositores se ofenderam e estavam achando ruim, ao que ele me respondeu -“ Que artistas?”

Abertas as inscrições para o 52 Salão Paulista, para começar não mudaram uma vírgula do Regulamento mas também não obedeceram a Lei 987/50 e não foi só um artigo mas sete, desobedecidos ou ignorados a saber, artigo n. 6., artigo 7 letra c, artigo 11, artigo 18. Artigo 27 parágrafo 2, artigo 19 parágrafos 1 e 2, artigo 22.( ver esse regulamento no site www.uol.com./salaopaulista)

Deixo aqui uma pergunta e gostaria de ler as respostas.

Por que não enviar a Assembléia Legislativa um projeto de Lei para um Salão de arte que ajude ao artista?

Por que eles querem o prestígio do tradicional Salão Paulista de Belas Artes sem seguir o seu regulamento, que só é invocado quando interessa aos seus protegidos, ou para perseguir desafetos?

Por que a APBA teima em querer organizar o Salão Paulista de Belas Artes ?

Não é mais democrático, lógico e coerente saber antes o que a maioria dos artistas plásticos pretende de um Salão de arte em vez de impor um regulamento que não é obedecido, de um salão que foi bom no seu tempo mas infelizmente acabou . O 51 e o 52 Salão Paulista , foram um arremedo e nunca o verdadeiro Salão Paulista de Belas Artes. (depois de onze anos já esta fora da Lei pois caducaria depois de cinco anos ininterruptos de não realização. )

52 Salão Paulista de Belas Artes.

Quem é o responsável por ele?

Na Internet ha o site do 52 Salão Paulista de Belas Artes, www.uol.com.br/salaopaulista foi lá que copiei o regulamento Lei n.978/51 com as modificações introduzidas pela Lei 38/72.

Esta escrito no artigo n.5 &1 . Ao fazer a inscrição, o artista pagará a taxa de R$ 15,30( quinze reais e trinta centavos) por obra apresentada, que será recolhida ao Fundo Especial de Despesa da secretaria de Estado da Cultura, por meio de deposito na conta n.13.100.007-6 Agência 08447 da Nossa caixa nosso Banco, que não será devolvida, mesmo que o trabalho não seja aceito.

O pagamento precisa ser efetuado em dinheiro, não se aceita cheques.

O comprovante desse pagamento é entregue no ato da inscrição junto com a ficha e os trabalhos na Secretaria da Cultura, e o artistas não recebe qualquer recibo desse pagamento. Quando é informado sobre o resultado da seleção na carta enviada pela presidente da Comissão organizadora não vem especificado o numero de obras aceitas e obras recusadas. Não ha como controlar e saber quanto foi arrecadado com a taxa de inscrição .Presumo que 900 artistas se inscreveram com 3 obras cada, mas não sei se esse numero é exato. Deduzi porque a inscrição de uma amiga que me encarregou de retirar o seu quadro recusado tinha o numero 900. Pelas minhas contas só de inscrição a Secretaria arrecadou R$ 40,500,00 ( quarenta mil e quinhentos reais) quantia mais do que suficiente para confeccionar um belo e rico catálogo, que se estivesse a disposição do publico no local da exposição poderia ser vendido, por R$ 5,00 ou R$ 10,00, o que seria bom para o artista e para o publico. Agora se for distribuído, a Secretaria terá mais uma despesa inútil com o correio.

Artigo 6- As pinturas, desenhos e gravuras não poderão ultrapassar superfície de 2 ( dois metros de comprimento por 2 ( dois) metros de altura, incluída a moldura.

No 52 Salão Paulista o quadro vencedor da grande medalha de Ouro não poderia ser selecionado para o Salão porque suas medidas não são as exigidas na Lei. 978/51.

A Alegoria de Canato mede 3,20 ( três metros e vinte centímetros) de comprimento por 2.10 ( dois metros e 10 centímetros) de altura e foi selecionada e premiada com a Grande Medalha de Ouro.

Artigo 7 - Não serão admitidas no Salão:

Letra C) Trabalhos que tenham figurado em concurso e os já expostos em Salões anteriores, ou em exposições particulares, nesta Capital.

No 52 Salão Paulista havia vários trabalhos que já foram expostos em outros Salões, mas o mais grave é que tanto a comissão organizadora como a comissão julgadora conheciam o quadro “ O Fogão de Lenha” de Gilberto Geraldo, que participou de uma exposição na sede da Associação Paulista de Belas Artes, denominada “ Salão de Ouro e Prata” , estando presentes também na inauguração o secretario de estado da Cultura o Dr. Marcos Mendonça e o Dr. Geraldo Alkmin, na ocasião vice-governador e candidato a prefeitura de São Paulo. A Lei foi desobedecida propositadamente. Como o referido quadro é uma obra magnifica inesquecível, chamou a atenção de todos , e a comissão organizadora aconselhou ao presidente do júri retirar o prêmio do “ Fogão de Lenha “ e premiar o quadro “ A Cigana” do mesmo autor. Eu não vi mas uma pessoa idônea me disse que viu a comunicação da Presidente da Comissão Organizadora , onde estava escrito Sua obra “ O Fogão de Lenha” mereceu a Pequena Medalha de Ouro.

Artigo 12- O júri de seleção e premiação composto de cinco artistas brasileiros, sendo 2 ( dois) designados livremente pelo Secretario de estado da Cultura e 3 ( três) eleitos em escrutínio secreto, pelos inscritos que já entregaram seus trabalhos e concorreram a Salões anteriores.

A eleição não foi secreta e ninguém verificou se os eleitores participaram de Salões anteriores, muitos se inscreveram pela primeira vez, e votaram.

Artigo 18- O júri de Seleção e Premiação deverá ater-se ao disposto no artigo 27 e seus parágrafos da Lei 978/51.

Artigo 27- O júri de cada seção somente conferirá 1 grande medalha de ouro, 2 pequenas medalhas de ouro, 2 grandes medalhas de prata, e o número de pequenas medalhas de prata, de bronze e de menções honrosas, que julgar conveniente.

Parágrafo 1- A totalidade dos prêmios não deverá exceder a décima parte do número de trabalhos expostos, podendo deixar de ser conferido um ou mais prêmios a critério do júri.

Parágrafo 2- A nenhum concorrente poderá ser conferido prêmio inferior ou igual ao que já lhe houver sido concedido, na mesma seção em Salão precedente, nem mais de um dos prêmios mencionados no artigo 17.

O artista Antonio Euclides Rios recebeu no 51 Salão Paulista de Belas Artes, o prêmio Aquisitivo da secretaria de estado da Cultura na seção Pintura, e no 52 Salão Paulista de Belas Artes recebeu o Prêmio Aquisitivo da Secretaria de Estado da Cultura , na seção Pintura.

Artigo-19 A Medalha de Honra somente será conferida a artistas brasileiros, expositores do Salão e detentores da Grande Medalha de Ouro.

Parágrafo 1- Para esse fim o Presidente da Comissão Organizadora convocará todos os artistas premiados, pelo menos com a Pequena Medalha de Prata, para uma reunião em local e horário pelo mesmo determinados, na qual se procederá a eleição do candidato entre os que se achem nas condições deste artigo. Só será iniciada a votação com a presença mínima de 30 votantes.

Parágrafo 2- Será considerado eleito, o candidato que alcançar em escrutínio secreto, dois terços da votação geral dos presentes, podendo realizar-se mais dois escrutínios, se o mais votado não tiver alcançado aquele número.

No 52 Salão Paulista de Belas Artes a presidente da Comissão Organizadora marcou a eleição da Medalha de Honra para uma data anterior a inauguração do Salão. Como escolher o melhor trabalho do Salão antes dele ser montado? Na primeira convocação compareceram 8 artistas em condições de votar, e mesmo sem o quorum exigido pela Lei a presidente realizou a eleição que não foi secreta. Anulada esta uma outra foi marcada para dois dias antes da inauguração do Salão, também não houve quorum mas mesmo assim foi oferecida ao artista Djalma Urban a Medalha de Honra, donde se conclui que a Lei nunca é obedecida e mesmo que os artistas não compareçam por não aceitarem o candidato a esse prêmio, a eleição é realizada sem o numero de votantes exigidos por Lei e o prêmio é dado para quem a Secretaria quer. Sem entrar no mérito da questão , que aqui não se esta discutindo se o Urban merece ou não a Medalha de Honra o fato é que ele recebeu do júri e da comissão organizadora , não foram os artistas que o escolheram portanto sua medalha não é legitima, ele recebeu um prêmio do 52 Salão Paulista ,mas não a Medalha de Honra..

Artigo 22- Os casos Omissos serão resolvidos pelo Secretario de Estado da Cultura de São Paulo.

Enviei um oficio ao Secretario de Estado da Cultura , no mesmo dia da segunda eleição da Medalha de Honra ,dia 23 de janeiro de 2001, pedindo a anulação da mesma e a destituição da comissão organizadora e julgadora por estarem agindo a revelia da Lei, e não obtive qualquer resposta.

Artigo 11- Todos os inscritos farão jus a um catálogo do Salão gratuitamente.

O Salão foi inaugurado dia 25 de janeiro de 2001 sem que os catálogos estivessem a disposição do público .

O 52 Salão paulista de Belas artes encerrou-se dia 24 de fevereiro sem que os catalogo estivessem a disposição dos artistas.

Hoje 6 de maio de 2001 e os catálogos ainda não foram distribuídos aos artistas inscritos conforme manda a Lei 978/51.

Essa falta de respeito com o artista plástico e a falta de responsabilidade da Secretaria de estado da cultura é inaceitável. Precisamos urgentemente de uma lei para um Salão de arte feito para o artista, onde tudo que é supérfluo e inútil seja descartado ficando só a finalidade do Salão que é mostrar numa exposição Oficial tudo que existe de artes plásticas no Estado de São Paulo , para ajudar ao artista plástico a divulgar a sua obra facilitando a sua comercialização. A Secretaria de Estado da Cultura deve oferecer a infra-estrutura, como o local para o Salão, a parte de secretárias e pessoal para receber e pendurar os quadros.

Antonio Salim Curiati, apresentou um projeto de Lei n. 43 de 2000, que dispõe sobre a criação do Salão Contemporâneo de Belas Artes do Estado de São Paulo.

Quem quiser ajudar envie para os deputados lideres suas sugestões para um verdadeiro Salão de arte moderno que cumpra sua missão que é divulgar a obra do artista para sua melhor comercialização , aqui vai o endereço eletrónicos dos deputados Líderes

PSDB-Dep. Sidney Beraldo sberaldo@al.sp.gov.br

PT- Dep.Carlinhos Almeida. Caalmeida@al.sp.gov.br

Dep. Edmur Mesquita. emesquita@al.sp.gov.br.

PPB -Conte Lopes- clopes@al.sp.gov.br

PDT -Geraldo Vinhole- gavinho@al.sp.gov.br

PSB- César Callegari.- ccallegari@al.sp.gov.br

PMDB -Jorge Luiz Caruso.- jcaruso@al.sp.gov.br

PTB- Campos Machado.- cmachado@al.sp.gov.br

PFL.- Rodrigo Garcia.- rgarcia@al.sp.gov.br

PL- Ramiro Meves.- rmeves@al.sp.gov.br

PC do B Jamil Murad.- jmurad@al.sp.gov.br

PV.- Dimas Ramalho – dramalho@al.sp.gov.br

PRP Zuza Abdul Massih.- zmassih@al.sp.gov.br

PSD Nabi Chedid.- nchedid@al.sp.gov.br

Duarte Nogueira- Líder do governo - dnogueira@al.sp.gov.br.

Artistas uma só andorinha não faz verão , quem não luta por seus interesses ...........


 

 

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