O Salão Paulista foi criado por um Decreto em 1934.
Ele
deveria ser anual, mas deixou de ser realizado durante 11 anos. Na Lei
havia uma cláusula extinguindo o Salão se ele não
se realizasse durante cinco(5) anos seguidos, a Lei caducaria e o Salão
não mais seria realizado
O
Legislador imaginou que se o Salão fosse do interesse dos artistas
eles não deixariam de realiza-lo durante 5 anos seguidos.
Numa
entrevista publicada no Jornal O Estado de São Paulo
Marcos Mendonça informou que ia realizar no primeiro trimestre
de 1998 a primeira edição de um novo formato de mostras
periódicas de artes visuais, substituindo o Salão Paulista
que estava muito desgastado , desativado ha seis anos, pelo projeto
Mapa Cultural Paulista.
Palavras
textuais dele publicadas no Caderno 2 : Vamos rastrear
novas gerações de artistas plásticos paulistas
e garantir excelentes condições de visibilidade para suas
obras."
O
projeto de autoria de Anna Maria Belluzzo, Carmela Gross e Marcelo Araújo,
foi encaminhado para a área administrativa da Secretaria de Estado
da Cultura que resolveu a parte jurídica, alterando o decreto
que estabeleceu o Salão Paulista. No Mapa Cultural Paulista o
júri se desloca as varias regiões do interior onde o governo
estadual dispõe de centros culturais, desenvolve salões
de arte.
Com
o perdão da má palavra, esse projeto é uma droga,
está a seis anos gastando dinheiro público e azarando
a carreira dos artistas do interior, sustentando os críticos
de arte desempregados e os artistas sem mercado ligados a Secretaria
de Estado da Cultura.
O
Jornal Diário de Noticias de São Paulo, no
dia 22 de junho de 1999, publicou Carta aberta ao Deputado que
estiver disposto a resgatar a nossa Arte assinado por mim onde
eu relatava a substituição do Salão pelo Mapa Cultural
, e pedia uma Lei criando um Salão de Arte sem júri de
seleção onde o artista pudesse se expressar livremente
, um Salão moderno já que a arte é eterna e a Secretaria
de Cultura deve mostrar num Salão a arte que o povo faz e não
impor um tipo de arte que não é entendida e nem apreciada
pela maioria da população.
O
diretor do Jornal recebeu uma carta da Secretaria da Cultura assinada
por Dna , Genny, ordenando uma retratação pois absolutamente
o secretario não havia substituído o Salão Paulista
pelo projeto Mapa Cultural Paulista.
Escrevi
uma carta ao Senhor Governador Dr. Mario Covas, anexando a ordem de
Dna Genny, e um xerox da pagina do Caderno 2 com a entrevista de Marcos
Mendonça a Angélica de Morais, perguntando se foi para
isso que ele lutou contra a ditadura sendo até preso . Não
me retratei, deixei de fazer minha coluna sobre arte no Diário
de Noticias não me aconteceu nada, mas fiquei muito querida
na Secretaria de Cultura, fama que tenho até hoje de ser
uma tremenda mala sem alça.
Em
1999, o Secretario de Estado da Cultura Dr. Marcos Mendonça,
cumprindo uma promessa de campanha feita na Associação
Paulista de Belas Artes , resolveu ressuscitar o Salão Paulista
de Belas Artes.
Depois
de 11 anos, e sem alguém com muita experiência e competência
atestada por um vasto currículo em organização
de mostras de arte, o 51 Salão Paulista de Belas Artes foi inaugurado
dia 25 de janeiro de 2000, no Hall monumental da Assembléia Legislativa
, com um almoço, discursos, autoridades, e outras inutilidades,
sem catálogos, e sem espaço para as obras dos artistas
vivos mas com muitos quadros de artistas falecidos, montagem péssima
e muita falta de respeito aos artistas, e um júri incompetente
que recusou obras de artistas premiados com a Grande Medalha de Prata
de Salões anteriores que se inscreveram tentando a medalha de
Ouro. Entre eles Augustus Mendes da Silva, Heitor Carrilo e Vera Doninni.
A
divulgação na imprensa foi só de fatos negativos.
Saiu publicado no Caderno 2 na coluna do Cesar Giobbi , e na Folha na
seção A cidade é sua.
O
51 Salão Paulista foi horrível, uma lástima, e
depois de cinco(5) meses quando foram distribuídos os catálogos
eles estavam a altura do Salão, no mesmo baixo nível.
Só vendo para acreditar. O catalogo que é mais importante
que a exposição, e é uma publicação
promocional, a ferramenta do artista para comercializar seus trabalhos,
na capa em vez do quadro que mereceu no último Salão a
Medalha de honra, colocaram o quadro Os Imigrantes mutilado
, cortaram a parte inferior e superior do quadro que é retangular
e ficou quadrado e sem o credito para seu autor, que nessa circunstancia
não deve ter se importado porque a composição do
trabalho ficou prejudicada e a figura principal ficou sem metade do
pé . Colocaram uma tarja preta em todas as paginas, e os textos
dos membros do júri falando mal dos artistas expositores, e a
foto dos seus péssimos trabalhos, no lugar das fotos dos trabalhos
premiados. Uma VERGONHA!
Passou!,
todo mundo reclamou, publico e artistas só quem gostou? A comissão
organizadora, a julgadora e a comissão de artes plásticas
da Secretaria, e os premiados.
O
Salão Paulista não pode parar, é hora de começar
a organizar o 52 Salão Paulista.
Quem
vai ser da Comissão organizadora agora que já vimos os
erros? Nós vimos mas a Secretaria e a APBA, não . A presidente
da comissão organizadora e um dos membros continuaram os mesmos,
quem foi o coordenador geral do 51 Salão Cláudio de Sena
Martins passou a integrar a comissão organizadora do 52 Salão.
Falei por telefone com esse senhor por ocasião da distribuição
do catalogo do 51 Salão Paulista de Belas Artes , chamando sua
atenção para os textos ofensivos aos artistas publicado
no catalogo, e informando a ele que os artistas expositores se ofenderam
e estavam achando ruim, ao que ele me respondeu - Que artistas?
Abertas
as inscrições para o 52 Salão Paulista, para começar
não mudaram uma vírgula do Regulamento mas também
não obedeceram a Lei 987/50 e não foi só um artigo
mas sete, desobedecidos ou ignorados a saber, artigo n. 6., artigo 7
letra c, artigo 11, artigo 18. Artigo 27 parágrafo 2, artigo
19 parágrafos 1 e 2, artigo 22.( ver esse regulamento no site
www.uol.com./salaopaulista)
Deixo
aqui uma pergunta e gostaria de ler as respostas.
Por
que não enviar a Assembléia Legislativa um projeto de
Lei para um Salão de arte que ajude ao artista?
Por
que eles querem o prestígio do tradicional Salão Paulista
de Belas Artes sem seguir o seu regulamento, que só é
invocado quando interessa aos seus protegidos, ou para perseguir desafetos?
Por
que a APBA teima em querer organizar o Salão Paulista de Belas
Artes ?
Não
é mais democrático, lógico e coerente saber antes
o que a maioria dos artistas plásticos pretende de um Salão
de arte em vez de impor um regulamento que não é obedecido,
de um salão que foi bom no seu tempo mas infelizmente acabou
. O 51 e o 52 Salão Paulista , foram um arremedo e nunca o verdadeiro
Salão Paulista de Belas Artes. (depois de onze anos já
esta fora da Lei pois caducaria depois de cinco anos ininterruptos de
não realização. )
52
Salão Paulista de Belas Artes.
Quem
é o responsável por ele?
Na
Internet ha o site do 52 Salão Paulista de Belas Artes, www.uol.com.br/salaopaulista
foi lá que copiei o regulamento Lei n.978/51 com as modificações
introduzidas pela Lei 38/72.
Esta
escrito no artigo n.5 &1 . Ao fazer a inscrição, o
artista pagará a taxa de R$ 15,30( quinze reais e trinta centavos)
por obra apresentada, que será recolhida ao Fundo Especial de
Despesa da secretaria de Estado da Cultura, por meio de deposito na
conta n.13.100.007-6 Agência 08447 da Nossa caixa nosso Banco,
que não será devolvida, mesmo que o trabalho não
seja aceito.
O
pagamento precisa ser efetuado em dinheiro, não se aceita cheques.
O
comprovante desse pagamento é entregue no ato da inscrição
junto com a ficha e os trabalhos na Secretaria da Cultura, e o artistas
não recebe qualquer recibo desse pagamento. Quando é informado
sobre o resultado da seleção na carta enviada pela presidente
da Comissão organizadora não vem especificado o numero
de obras aceitas e obras recusadas. Não ha como controlar e saber
quanto foi arrecadado com a taxa de inscrição .Presumo
que 900 artistas se inscreveram com 3 obras cada, mas não sei
se esse numero é exato. Deduzi porque a inscrição
de uma amiga que me encarregou de retirar o seu quadro recusado tinha
o numero 900. Pelas minhas contas só de inscrição
a Secretaria arrecadou R$ 40,500,00 ( quarenta mil e quinhentos reais)
quantia mais do que suficiente para confeccionar um belo e rico catálogo,
que se estivesse a disposição do publico no local da exposição
poderia ser vendido, por R$ 5,00 ou R$ 10,00, o que seria bom para o
artista e para o publico. Agora se for distribuído, a Secretaria
terá mais uma despesa inútil com o correio.
Artigo
6- As pinturas, desenhos e gravuras não poderão ultrapassar
superfície de 2 ( dois metros de comprimento por 2 ( dois) metros
de altura, incluída a moldura.
No
52 Salão Paulista o quadro vencedor da grande medalha de Ouro
não poderia ser selecionado para o Salão porque suas medidas
não são as exigidas na Lei. 978/51.
A
Alegoria de Canato mede 3,20 ( três metros e vinte centímetros)
de comprimento por 2.10 ( dois metros e 10 centímetros) de altura
e foi selecionada e premiada com a Grande Medalha de Ouro.
Artigo
7 - Não serão admitidas no Salão:
Letra
C) Trabalhos que tenham figurado em concurso e os já expostos
em Salões anteriores, ou em exposições particulares,
nesta Capital.
No
52 Salão Paulista havia vários trabalhos que já
foram expostos em outros Salões, mas o mais grave é que
tanto a comissão organizadora como a comissão julgadora
conheciam o quadro O Fogão de Lenha de Gilberto
Geraldo, que participou de uma exposição na sede da Associação
Paulista de Belas Artes, denominada Salão de Ouro e Prata
, estando presentes também na inauguração o secretario
de estado da Cultura o Dr. Marcos Mendonça e o Dr. Geraldo Alkmin,
na ocasião vice-governador e candidato a prefeitura de São
Paulo. A Lei foi desobedecida propositadamente. Como o referido quadro
é uma obra magnifica inesquecível, chamou a atenção
de todos , e a comissão organizadora aconselhou ao presidente
do júri retirar o prêmio do Fogão de Lenha
e premiar o quadro A Cigana do mesmo autor. Eu não
vi mas uma pessoa idônea me disse que viu a comunicação
da Presidente da Comissão Organizadora , onde estava escrito
Sua obra O Fogão de Lenha mereceu a Pequena Medalha
de Ouro.
Artigo
12- O júri de seleção e premiação
composto de cinco artistas brasileiros, sendo 2 ( dois) designados livremente
pelo Secretario de estado da Cultura e 3 ( três) eleitos em escrutínio
secreto, pelos inscritos que já entregaram seus trabalhos e concorreram
a Salões anteriores.
A
eleição não foi secreta e ninguém verificou
se os eleitores participaram de Salões anteriores, muitos se
inscreveram pela primeira vez, e votaram.
Artigo
18- O júri de Seleção e Premiação
deverá ater-se ao disposto no artigo 27 e seus parágrafos
da Lei 978/51.
Artigo
27- O júri de cada seção somente conferirá
1 grande medalha de ouro, 2 pequenas medalhas de ouro, 2 grandes medalhas
de prata, e o número de pequenas medalhas de prata, de bronze
e de menções honrosas, que julgar conveniente.
Parágrafo
1- A totalidade dos prêmios não deverá exceder
a décima parte do número de trabalhos expostos, podendo
deixar de ser conferido um ou mais prêmios a critério do
júri.
Parágrafo
2- A nenhum concorrente poderá ser conferido prêmio
inferior ou igual ao que já lhe houver sido concedido, na mesma
seção em Salão precedente, nem mais de um dos prêmios
mencionados no artigo 17.
O
artista Antonio Euclides Rios recebeu no 51 Salão Paulista de
Belas Artes, o prêmio Aquisitivo da secretaria de estado da Cultura
na seção Pintura, e no 52 Salão Paulista de Belas
Artes recebeu o Prêmio Aquisitivo da Secretaria de Estado da Cultura
, na seção Pintura.
Artigo-19
A Medalha de Honra somente será conferida a artistas brasileiros,
expositores do Salão e detentores da Grande Medalha de Ouro.
Parágrafo
1- Para esse fim o Presidente da Comissão Organizadora convocará
todos os artistas premiados, pelo menos com a Pequena Medalha de Prata,
para uma reunião em local e horário pelo mesmo determinados,
na qual se procederá a eleição do candidato entre
os que se achem nas condições deste artigo. Só
será iniciada a votação com a presença mínima
de 30 votantes.
Parágrafo
2- Será considerado eleito, o candidato que alcançar
em escrutínio secreto, dois terços da votação
geral dos presentes, podendo realizar-se mais dois escrutínios,
se o mais votado não tiver alcançado aquele número.
No
52 Salão Paulista de Belas Artes a presidente da Comissão
Organizadora marcou a eleição da Medalha de Honra para
uma data anterior a inauguração do Salão. Como
escolher o melhor trabalho do Salão antes dele ser montado? Na
primeira convocação compareceram 8 artistas em condições
de votar, e mesmo sem o quorum exigido pela Lei a presidente realizou
a eleição que não foi secreta. Anulada esta uma
outra foi marcada para dois dias antes da inauguração
do Salão, também não houve quorum mas mesmo assim
foi oferecida ao artista Djalma Urban a Medalha de Honra, donde se conclui
que a Lei nunca é obedecida e mesmo que os artistas não
compareçam por não aceitarem o candidato a esse prêmio,
a eleição é realizada sem o numero de votantes
exigidos por Lei e o prêmio é dado para quem a Secretaria
quer. Sem entrar no mérito da questão , que aqui não
se esta discutindo se o Urban merece ou não a Medalha de Honra
o fato é que ele recebeu do júri e da comissão
organizadora , não foram os artistas que o escolheram portanto
sua medalha não é legitima, ele recebeu um prêmio
do 52 Salão Paulista ,mas não a Medalha de Honra..
Artigo
22- Os casos Omissos serão resolvidos pelo Secretario de
Estado da Cultura de São Paulo.
Enviei
um oficio ao Secretario de Estado da Cultura , no mesmo dia da segunda
eleição da Medalha de Honra ,dia 23 de janeiro de 2001,
pedindo a anulação da mesma e a destituição
da comissão organizadora e julgadora por estarem agindo a revelia
da Lei, e não obtive qualquer resposta.
Artigo
11- Todos os inscritos farão jus a um catálogo do
Salão gratuitamente.
O
Salão foi inaugurado dia 25 de janeiro de 2001 sem que os catálogos
estivessem a disposição do público .
O
52 Salão paulista de Belas artes encerrou-se dia 24 de fevereiro
sem que os catalogo estivessem a disposição dos artistas.
Hoje
6 de maio de 2001 e os catálogos ainda não foram distribuídos
aos artistas inscritos conforme manda a Lei 978/51.
Essa
falta de respeito com o artista plástico e a falta de responsabilidade
da Secretaria de estado da cultura é inaceitável. Precisamos
urgentemente de uma lei para um Salão de arte feito para o artista,
onde tudo que é supérfluo e inútil seja descartado
ficando só a finalidade do Salão que é mostrar
numa exposição Oficial tudo que existe de artes plásticas
no Estado de São Paulo , para ajudar ao artista plástico
a divulgar a sua obra facilitando a sua comercialização.
A Secretaria de Estado da Cultura deve oferecer a infra-estrutura, como
o local para o Salão, a parte de secretárias e pessoal
para receber e pendurar os quadros.
Antonio
Salim Curiati, apresentou um projeto de Lei n. 43 de 2000, que dispõe
sobre a criação do Salão Contemporâneo de
Belas Artes do Estado de São Paulo.
Quem
quiser ajudar envie para os deputados lideres suas sugestões
para um verdadeiro Salão de arte moderno que cumpra sua missão
que é divulgar a obra do artista para sua melhor comercialização
, aqui vai o endereço eletrónicos dos deputados Líderes
PSDB-Dep.
Sidney Beraldo sberaldo@al.sp.gov.br
PT- Dep.Carlinhos
Almeida. Caalmeida@al.sp.gov.br
Dep. Edmur
Mesquita. emesquita@al.sp.gov.br.
PPB -Conte
Lopes- clopes@al.sp.gov.br
PDT -Geraldo
Vinhole- gavinho@al.sp.gov.br
PSB- César
Callegari.- ccallegari@al.sp.gov.br
PMDB -Jorge
Luiz Caruso.- jcaruso@al.sp.gov.br
PTB- Campos
Machado.- cmachado@al.sp.gov.br
PFL.- Rodrigo
Garcia.- rgarcia@al.sp.gov.br
PL- Ramiro
Meves.- rmeves@al.sp.gov.br
PC do B
Jamil Murad.- jmurad@al.sp.gov.br
PV.- Dimas
Ramalho dramalho@al.sp.gov.br
PRP Zuza
Abdul Massih.- zmassih@al.sp.gov.br
PSD Nabi
Chedid.- nchedid@al.sp.gov.br
Duarte
Nogueira- Líder do governo - dnogueira@al.sp.gov.br.
Artistas
uma só andorinha não faz verão , quem não
luta por seus interesses ...........